EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do
Comércio no Estado do Rio Grande do Sul-RS - SEAACOM/RS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, CONVOCA, todos os associados e
não associados do Sindicato que integram a categoria profissional dos
Empregados de EMPRESAS DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL (LEASING), EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS, EMPRESAS DE
FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) E CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AUTO E
MOTO ESCOLAS, que exercem suas atividades no Estado do Rio Grande do Sul a
comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será
realizada no dia 21 de dezembro de 2019, às 14h em primeira convocação e/ou às 14h30min em segunda e última convocação, na sede da entidade sita à
Av. Alberto Bins, nº 1.046, bairro Floresta,
Município de Porto Alegre-RS a fim de deliberarem sobre a seguinte:
Ordem do Dia:
01) Conveniência
ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho;
02) Em caso
positivo, bases para o acordo ou convenção e fixação das cláusulas;
03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de
dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica,
na forma disposta na legislação em vigor;
04) Bases para o pedido amigável ou judicial;
05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de
malogro nas negociações, indicar mediador, aceitar ou rejeitar o mediador
indicado pelo suscitado(s), bem como, solicitar mediação ao Ministério do
Trabalho e Emprego;
06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para negociar
com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo
ou convenção, inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes;
07) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do
Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, ajuizar ações coletivas ou individuais
na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal;
08) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do
Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, negociar com a categoria econômica, ou
ainda por empresa PLR – Participação nos Lucros e Resultados de acordo com o
que determina a Lei 10.101 de 19/12/2000;
09) Discussão e deliberação ou não da proibição dos trabalhos aos domingos
e feriados;
10) Autorização para descontos de mensalidades e contribuições assistenciais/negociais/confederativas
dos empregados em favor do Sindicato de classe, conforme dispositivo
constitucional;
a) Discussão e deliberação sobre fixação de valor, sistema de arrecadação e
partilha da referida contribuição entre Sindicato, Federação e Confederação;
b) Discussão e fixação quanto a época e o recolhimento do desconto das
referidas contribuições e mensalidades, bem como a fixação de penalidades para
os casos de recolhimentos em atraso das referidas contribuições e mensalidades.
Alerta: ainda que esta instância tem poderes deliberativos e que as decisões
tomadas, atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente
do comparecimento.
Porto
Alegre/RS, 25 de novembro de 2019.
André Fonseca da Silva
Presidente