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ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA - MANUTENÇÃO DATA BASE 2020

Sexta, 6 de Dezembro de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul-RS - SEAACOM/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA, todos os associados e não associados do Sindicato que integram a categoria profissional dos Empregados de EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS, EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) E CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AUTO E MOTO ESCOLAS, que exercem suas atividades no Estado do Rio Grande do Sul a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 21 de dezembro de 2019, às 14h em primeira convocação e/ou às 14h30min em segunda e última convocação, na sede da entidade sita à Av. Alberto Bins, nº 1.046, bairro Floresta, Município de Porto Alegre-RS a fim de deliberarem sobre a seguinte:

Ordem do Dia:

01) Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho;

02) Em caso positivo, bases para o acordo ou convenção e fixação das cláusulas;

03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica, na forma disposta na legislação em vigor;

04) Bases para o pedido amigável ou judicial;

05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador, aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado(s), bem como, solicitar mediação ao Ministério do Trabalho e Emprego;

06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo ou convenção, inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes;

07) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, ajuizar ações coletivas ou individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal;

08) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR – Participação nos Lucros e Resultados de acordo com o que determina a Lei 10.101 de 19/12/2000;

09) Discussão e deliberação ou não da proibição dos trabalhos aos domingos e feriados;

10) Autorização para descontos de mensalidades e contribuições assistenciais/negociais/confederativas dos empregados em favor do Sindicato de classe, conforme dispositivo constitucional;

a) Discussão e deliberação sobre fixação de valor, sistema de arrecadação e partilha da referida contribuição entre Sindicato, Federação e Confederação;

b) Discussão e fixação quanto a época e o recolhimento do desconto das referidas contribuições e mensalidades, bem como a fixação de penalidades para os casos de recolhimentos em atraso das referidas contribuições e mensalidades.

Alerta: ainda que esta instância tem poderes deliberativos e que as decisões tomadas, atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento.

 

Porto Alegre/RS, 25 de novembro de 2019.

 

 

André Fonseca da Silva

Presidente

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