EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO VIRTUAL
O Presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos
do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul-RS - SEAACOM/RS, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONVOCA, todos os associados ou não associados do Sindicato que
integram a categoria profissional dos Empregados de Centro de Formação de
Condutores de Auto e Moto Escolas, data base em fevereiro, Empresas de
Arrendamento Mercantil (LEASING) data base março, Empresas Administradoras de Consórcios, data
base em maio, Empresas de Fomento Mercantil (FACTORING), data base em julho, Agentes Autônomos no Comércio (comércio de
serviços em geral), Representantes Comerciais, Comissários e Consignatários (agências lotéricas, correspondentes
bancários e casas lotéricas), Empresas de Locação de Bens Móveis, Empresas de
Locação de Automóveis, Despachantes, Despachantes Aduaneiros, Leiloeiros Oficiais, Leiloeiros e Empresas de Leilão Rural, com data base em novembro,
que exercem suas atividades no
Estado do Rio Grande do Sul a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que
será realizada, de forma virtual, via plataforma ZOOM, conforme
autorizado pela Legislação vigente, no dia 10 de dezembro de 2020, às 20h30min em primeira convocação
e às 21h em segunda
e última convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia:
Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo
de trabalho;
Em caso positivo, bases
para o acordo ou convenção e fixação das cláusulas;
Autorização para em caso de malogro nas negociações,
ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza
jurídica e econômica, na forma disposta
na legislação em vigor;
Bases para o pedido
amigável ou judicial;
Concessão de amplos poderes ao Presidente
do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador,
aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado(s), bem como, solicitar
mediação ao Ministério do Trabalho e Emprego;
Concessão de amplos poderes ao Presidente
do Sindicato, para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar ou
rejeitar propostas, firmar acordo ou convenção, inclusive acordos aditivos,
podendo ainda delegar poderes;
Autorização para o Sindicato
dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, ajuizar ações
coletivas ou individuais na condição de substituto processual, conforme
dispositivo legal:
Autorização para o Sindicato
dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS
– SEAACOM/RS, negociar
com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR – Participação nos Lucros e Resultados de acordo com o que determina a Lei 10.101
de 19/12/2000;
Discussão e deliberação ou não da proibição dos trabalhos aos domingos e feriados;
Autorização para
descontos assistenciais/negociais/confederativos e taxas dos empregados em favor
do Sindicato de classe, conforme dispositivo
constitucional:
Discussão
e deliberação sobre fixação de valor, sistema de arrecadação e partilha da
referida contribuição entre Sindicato, Federação e Confederação;
Discussão
e fixação quanto a época e o recolhimento do desconto das referidas
contribuições e também a fixação
de penalidades para os casos de recolhimento em atraso.
Alerta: ainda que esta instância tem poderes deliberativos e que
as decisões tomadas, atingirão todos os integrantes da categoria profissional,
independente do comparecimento.
OBS.: As informações e instruções de uso da ferramenta ZOOM, serão formecidas
aos membros da categoria interessados que fizerem contato com esta entidade
sindical, pelo telefone 51 3221.8470, e/ou pelo e-mail: maffei@seaacom.com.br, até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do ato
em primeira convocação. A disponibilização do “link” para acesso a assembleia
virtual será fornecido em nosso site www.seaacom.com.br, em “noticias”.
Porto Alegre/RS, 03 de novembro de 2020.
André Fonseca da Silva Presidente
Edital publicado no jornal correio do
povo do dia 11 de novembro de 2020, página 10, caderno ENSINO.