A denominada “operação pente
fino” realizada pelo INSS, com o objetivo de revisão dos benefícios por
incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com duração de mais
de dois anos), teve sua origem em 2016, com a edição da Medida Provisória 739.
Posteriormente, como a
referida Medida Provisória perdeu a sua validade, foi editada nova MP, sob o nº
767, em janeiro de 2017, que foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei
13.457/2017.
Desde a edição da primeira
Medida Provisória o INSS já cancelou milhões de benefícios por incapacidade em
todo o País, muitas vezes de forma totalmente arbitrária, pois a intenção do
Governo Federal é a de cancelar cerca de 80% dos benefícios previdenciários
atualmente ativos, com a intenção de que os segurados retornem ao mercado de
trabalho, aliviando os cofres da Previdência Social.
Não obstante, em função
dessa revisão em massa, inúmeros benefícios são cancelados sem o menor critério
pelo INSS, mesmo provando o segurado ainda se encontrar em condição de completa
incapacidade laboral, obrigando os mesmos a demandar na Justiça Federal a
reimplantação de seus benefícios.
Caso o seu benefício por
incapacidade, auxílio doença e acidente tenha sido cancelado em função da
referida “operação pente fino”, ou necessite analise de aposentadoria e
averbação de tempo de serviço, busque
seus direitos entrando em contato com o nosso Escritório de Advocacia pelo
telefone (51) 4066-3232 ou pelo e-mail: contato@horbeadvocacia.adv.br.