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ATENDIMENTO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

Segunda, 17 de Dezembro de 2018




A denominada “operação pente fino” realizada pelo INSS, com o objetivo de revisão dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com duração de mais de dois anos), teve sua origem em 2016, com a edição da Medida Provisória 739.

Posteriormente, como a referida Medida Provisória perdeu a sua validade, foi editada nova MP, sob o nº 767, em janeiro de 2017, que foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 13.457/2017.

Desde a edição da primeira Medida Provisória o INSS já cancelou milhões de benefícios por incapacidade em todo o País, muitas vezes de forma totalmente arbitrária, pois a intenção do Governo Federal é a de cancelar cerca de 80% dos benefícios previdenciários atualmente ativos, com a intenção de que os segurados retornem ao mercado de trabalho, aliviando os cofres da Previdência Social.

Não obstante, em função dessa revisão em massa, inúmeros benefícios são cancelados sem o menor critério pelo INSS, mesmo provando o segurado ainda se encontrar em condição de completa incapacidade laboral, obrigando os mesmos a demandar na Justiça Federal a reimplantação de seus benefícios.

Caso o seu benefício por incapacidade, auxílio doença e acidente tenha sido cancelado em função da referida “operação pente fino”, ou necessite analise de aposentadoria e averbação de tempo de serviço,  busque seus direitos entrando em contato com o nosso Escritório de Advocacia pelo telefone (51) 4066-3232 ou pelo e-mail: contato@horbeadvocacia.adv.br.



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