Convenção
Coletiva de Trabalho 2018/19 CFC´s
Após uma
extensa negociação o SEAACOM RS fechou os valores para Convenção Coletiva de
Trabalho 2018/2019. Em uma conjuntura de crise total no país, desmonte da
Legislação Trabalhista, reforma da previdência e tantos outros ataques cruéis
do governo Temer contra os trabalhadores e trabalhadoras, conseguimos avanços e
não retrocessos. Os reajustes ficaram acima do INPC enquanto outras categorias
simplesmente não tiveram aumento algum. Queremos mais, sabemos de todas as
dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e estamos trabalhando para que
nenhum direito seja retirado para que possamos resistir as atrocidades impostas
pela reforma.
Veja
abaixo os novos valores:
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
I)
Ficam instituídos, a partir de 1º de FEVEREIRO de 2018 até 31 de janeiro de
2019 os salários mínimos profissionais para os integrantes da categoria da
seguinte forma:
a)
Empregados ocupados em serviços de "office-boy": R$ 1.177,00
(hum mil, cento e setenta e sete reais) mensais, ou o equivalente a
R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos) por hora, já incluído o
repouso semanal remunerado.
b)
Empregados ocupados em serviços de limpeza: R$ 1.177,00 (hum mil, cento e
setenta e sete reais) mensais, ou o equivalente a R$ 5,35
(cinco reais e trinta e cinco centavos) por hora, já incluído o repouso semanal
remunerado.
c)
Empregados administrativos em geral: R$ 1.386,00 (hum mil trezentos e
oitenta e seis reais) mensais, ou o equivalente a R$ 6,30 (seis
reais e trinta centavos) por hora, já incluído o repouso semanal
remunerado;
d)
Empregados instrutores teóricos: R$ 2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais)
mensais, ou o equivalente a R$ 9,20 (nove reais e vinte
centavos) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;
e)
Empregados instrutores práticos quando em exercício de instrução nas categorias
"A" e/ou "ACC, e/ou "B": R$ 2.024,00 (dois
mil e vinte e quatro reais ) mensais, ou o equivalente a R$ 9,20 (nove
reais e vinte centavos) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado
f)
Empregados instrutores práticos quando em exercício de instrução nas categorias
"C", "D" e "E": 2.030,60 (dois mil e trinta reais
sessenta centavos) mensais, ou o
equivalente a R$ 9,23 (nove reais e vinte e três centavos) por hora, já
incluído o repouso semanal remunerado;
g)
Empregados diretores gerais e/ou de ensino: R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) mensais, ou o equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por hora,
já incluído o repouso semanal remunerado.
REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de FEVEREIRO de
2018, os salários dos empregados representados pela entidade profissional
acordante serão reajustados com o percentual de 3% (três por
cento) para o período de 1º DE FEVEREIRO de 2018 a 31 de JANEIRO de 2019,
a incidir sobre o salário de 1º de FEVEREIRO de 2017.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO – PRÊMIO DE
ASSIDUIDADE PLENA
Os empregadores
se obrigam a assegurar mensalmente a todos os seus empregados Auxílio
Alimentação a título de Prêmio de Assiduidade Plena no valor de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais).
Estamos vigilantes, pedimos aos
trabalhadores que denunciem os CFC´s que não estiverem cumprindo a Convenção
Coletiva de Trabalho, dessa forma poderemos atuar e exigir seu cumprimento
usando todos os meios cabíveis como já estamos fazendo em todo o estado com
inúmeras ações de cumprimento fazendo com que os direitos dos trabalhadores
sejam respeitados.