DENÚNCIA FEITA PELO SEAACOM/RS, GEROU UM INQUÉRITO JUNTO AO MPT/RS IC
000085.2017.04.000/2
Tendo em vista situações que
ocorrem numa categoria de trabalhadores, que são os instrutores em autoescolas
no nosso Estado o RS, viemos denunciar que em duas situações mesmo que hajam
portaria do CONTRAN e DETRAN em ambos os casos, a nosso ver, não há condições
mínimas de segurança e desrespeitam as Normas Regulamentadoras, conforme segue:
Nas portarias do DETRAN nº 238/2014
e 471/2015, que foram criadas com base nas resoluções do CONTRAN nº 168/2004;
361/2010N, na implementação do Sistema de Filmagem que engloba câmeras nos
carros e o uso de tablet para informações online. No art 3º da Portaria do DETRAN/RS nº
471/2015, diz claramente de que o instrutor de trânsito terá que colocar todos
os dados de informação e das infrações que o aluno está cometendo nas aulas, durante
o percurso, sendo que este aluno não é motorista. Como então o instrutor poderá
ter atenção no que este aluno está realizando, sendo que ele tem que se
preocupar com o lançamento neste tablet? Além dos dados, as infrações
supostamente cometidas pelo aluno. Mesmo que o instrutor lance estas
informações após a realização destas aulas, se ele esquecer de algum detalhe,
será cobrado, pois ele está sendo monitorado via satélite em todo o percurso e
o DETRAN/RS, vai cobrar isso dele, mais
ainda a empresa poderá puni-lo. Além
disso, pelas normas de trânsito vigentes fica humanamente impossível o carro
ser conduzido por uma pessoa que não é motorista, que está aprendendo o oficio
sem que o seu instrutor tenha o cuidado total e irrestrito para que não haja
acidentes. Estes acidentes já começaram a acontecer. Como responsabilizar este
instrutor de trânsito se ele tem que ficar focado neste tablet? E este aluno
poderá provocar qualquer tipo de acidente, tornando-se vulnerável e a qualquer
momento isso pode ocorrer, inclusive correndo risco de morte, para si e para a
população em geral. Temos o art. 169 do CTB, art. 230, inciso XII, art. 231,
inciso II, letra “C”, art. 252, inciso VI, que são normas de trânsito
aplicáveis a qualquer motorista. Como respeitar estes artigos se o instrutor,
tendo que cuidar do seu aluno, fica monitorando o tal de tablet, as duas
situações juntas não combinam. O CONTRAN é um órgão Federal e por tanto,
faltou-lhe um melhor discernimento sobre o assunto, achamos que quem criou esta
portaria não teve a preocupação de saber como isso se desenvolveria na prática.
Outra situação que acontece com
estes mesmos profissionais é a de que, na maioria dos casos dão aulas em carros, em vias públicas e as
empresas não lhe permitem ter um intervalo digno, entre aulas, para que possam
pelo menos, fazerem suas necessidades biológicas, infringindo assim as Normas
Regulamentadoras, como NR-24, sugerimos que seja estipulado para estes pelo
menos 10 min de intervalo entre uma aula e outra tendo condições de terem acesso
aos banheiros e tomar água por exemplo.
Diante de novos fatos que
desabonam o uso do tablet ao ministrar as aulas práticas de auto escola,
fizemos uma nova denúncia dentro do mesmo processo, informando os últimos
acontecimentos.
Assunto: IC 000085.2017.04.000/2
Em relação ao assunto acima, gostaríamos de informar
que, além do que já havia sido relatado
na denúncia, passado pouco mais de dois anos da implementação do uso do tablet,
outra situação nova e muito perigosa está acontecendo. Ocorre que, a partir do
uso desta ferramenta, o tablet, os instrutores de trânsito, no momento em que ministram
suas aulas, estão sendo assaltados. Após a chegada do tablet, houve um aumento
significativo de ocorrências de assalto a estes profissionais, principalmente à
noite quando a tela do mesmo chama muito a atenção dos meliantes. Estamos
providenciando junto a Secretaria de Segurança Pública, do nosso Estado, um
levantamento, que vai mostrar, com certeza, o que estou a relatar.
Recentemente, mais precisamente no dia 14 de janeiro de 2019, um instrutor da
cidade de São Leopoldo, foi roubado, sem reagir foi baleado, retiram dele e da
sua aluna, os seus pertences, inclusive o tablet. Este instrutor, foi internado
na UTI em estado grave, mas felizmente, resistiu, e, está se recuperando. Neste
sentido, peço que não encerrem as investigações, e assim que eu tiver o
relatório solicitado à Secretaria de Segurança Pública do nosso Estado, se
autorizado pelo nobre Procurador, fazemos questão que faça parte do referido
inquérito.