MAIS UMA CONQUISTA DO SEU SINDICATO AOS SEUS REPRESENTADOS
Segunda, 7 de Março de 2022
O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio
no Estado do Rio Grande do Sul (SEEACOM/RS) vem dar publicidade a todos, especialmente os
trabalhadores interessados, acerca do ajuizamento da Ação Civil Pública n°
0020007-22.2022.5.04.0352 em face da empresa RAFIZA AUTOLOCADORA LTDA,
filial de Gramado. Na ação acima referida, o sindicato, na qualidade de
representante dos empregados de empresas de locadoras de veículos, pretende o
pagamento da multa convencional prevista em favor dos trabalhadores pelo
descumprimento de cláusula de convenção coletiva da categoria que prevê a
proibição de trabalho aos domingos sem prévia negociação com a entidade
profissional, bem como o pagamento da dobra dos domingos trabalhados, por ser
este considerado dia de repouso semanal remunerado para a categoria, nos termos
da norma coletiva.
Ficam os empregados vinculados à empresa cientes de que, caso
desejem, poderão intervir e ingressar no processo como litisconsortes em nome
próprio.