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MAIS UMA CONQUISTA DO SEU SINDICATO AOS SEUS REPRESENTADOS

Segunda, 7 de Março de 2022

O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul (SEEACOM/RS) vem dar publicidade a todos, especialmente os trabalhadores interessados, acerca do ajuizamento da Ação Civil Pública n° 0020007-22.2022.5.04.0352 em face da empresa RAFIZA AUTOLOCADORA LTDA, filial de Gramado. Na ação acima referida, o sindicato, na qualidade de representante dos empregados de empresas de locadoras de veículos, pretende o pagamento da multa convencional prevista em favor dos trabalhadores pelo descumprimento de cláusula de convenção coletiva da categoria que prevê a proibição de trabalho aos domingos sem prévia negociação com a entidade profissional, bem como o pagamento da dobra dos domingos trabalhados, por ser este considerado dia de repouso semanal remunerado para a categoria, nos termos da norma coletiva.

Ficam os empregados vinculados à empresa cientes de que, caso desejem, poderão intervir e ingressar no processo como litisconsortes em nome próprio.


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