Desde
1º de maio de 1943, vigora no país a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Com quase mil artigos, a CLT elevou o patamar de direitos dos
trabalhadores, definiu os parâmetros da organização sindical e o papel
da Justiça do Trabalho para arbitrar conflitos trabalhistas individuais e
coletivos.
Com o fim do regime militar, novos avanços foram
alcançados na área do trabalho. A Constituição Federal, em seu capítulo
II, dos direitos sociais, incorporou diversos direitos previstos na CLT e
criou outros novos.
O artigo 7º, por exemplo, tem 34 incisos
sobre direitos sociais, o artigo 8º assegurou a liberdade, autonomia e
unicidade sindical, a estabilidade dos sindicalistas, a participação
obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas, as fontes de
custeio, etc.
Depois da Constituição de 1988, os sindicatos
ficaram livres para elaborar os seus estatutos (foi abolido o
estatuto-padrão), fixar as cotizações, aprovar programas de ação,
disciplinar o processo eleitoral, tudo sem interferência ou intervenção
do Estado.
Nos seus 76 anos, a CLT sofreu centenas de
modificações, para adequá-la à evolução do mercado de trabalho, sem
desfigurar o seu conteúdo básico e, mais do que isso, dando status
constitucional a muitos dos seus artigos.
Essa realidade começa a
sofrer um radical retrocesso a partir do governo ilegítimo de Temer. Em
2017, foi aprovada a reforma trabalhista e sindical que, entre outros
retrocessos, cria o chamado trabalho intermitente (legaliza o trabalho
precário), adotando o conceito de prevalência do negociado sobre o
legislado, rasgando, na prática, a CLT e acaba com a contribuição
sindical obrigatória.
Há em curso uma viragem completa nos
direitos trabalhistas e sindicais do país. Antes, a CLT e a Constituição
eram o patamar mínimo de direitos a partir dos quais os sindicatos
negociavam com os patrões novos avanços. O que era piso, agora virou
teto.
Para facilitar a aplicação desse saco de maldades, o
governo também procura fragilizar os sindicatos, corta parte importante
de suas fontes de custeio, e limita ao máximo a ação da Justiça do
Trabalho, com a cobrança de custas e multas judiciais dos trabalhadores.
Mas
tragédia pouca é bobagem! Com o governo Bolsonaro, os ataques aos
direitos e à organização sindical adquirem novo impulso. O programa de
governo bolsonarista prega a criação da carteira de trabalho verde e
amarela e o fim da unicidade sindical.
Para realizar essa tarefa,
foi criado o chamado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), com a
missão de preparar uma proposta de emenda constitucional para construir
uma nova legislação trabalhista e sindical no país.
No terreno da
organização sindical, os integrantes do GAET, grupo que não conta com
representação dos trabalhadores, não escondem os seus objetivos: querem
fragmentar e pulverizar a organização sindical brasileira, com a adoção
do pluralismo.
O pluralismo sindical é uma concepção liberal que
parte do pressuposto de que os direitos e interesses individuais devem
prevalecer sobre os direitos coletivos, de classe. Setores da cúpula do
movimento sindical, contrariando suas próprias bases, abraçam essas
teses liberais.
Independentemente das concepções sindicais de
cada central, é importante ficar atento à experiência histórica. Os
direitos dos trabalhadores e os avanços do movimento sindical dependem
do ambiente político, da correlação de forças, da existência de governos
democráticos.
Na conjuntura atual, com um governo de
extrema-direita, é temerário, para não dizer um erro grave, embarcar na
canoa furada de mexer na Constituição, imaginando que sejam possíveis
regras mais avançadas para os trabalhadores e suas representações de
classe.
Mais do que nunca, as centrais sindicais, as
confederações, as federações e o conjunto do movimento sindical devem
construir uma sólida unidade em defesa dos direitos dos trabalhadores
consagrados na Constituição e na CLT.
Na questão da organização
sindical, mexer no artigo 8º da Constituição, principalmente no
dispositivo que assegura a unicidade sindical é dar um tiro no pé. O
simples debate desta possibilidade joga água no moinho dos nossos
adversários políticos.
São legítimas as diferentes concepções
sobre organização sindical e cada uma das centrais tem o direito de
defender suas propostas. Mas não é disso que se trata no momento, e sim
de uma avaliação equilibrada da complexidade política atual.
Fica
o alerta: o mar não está para peixe, baixar a guarda agora e abrir um
debate a respeito de uma radical mudança na organização sindical pode
ser um desastre de graves consequências para o sindicalismo brasileiro.
Nivaldo Santana
Fonte: Portal CTB