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SEAACOM FAZ PARCERIA COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - DIFERENÇAS DO FGTS

Quinta, 6 de Maio de 2021

BREVE RESUMO DA AÇÃO

Entre 1999 e 2013, a Caixa Econômica Federal atualizou monetariamente o FGTS com base no fundo TR (Taxa Referencial), que é um ajuste menor que a própria inflação. Diante disso, há uma ação em curso no STF, a ADI 5090, que irá ser julgada agora no dia 13 de maio de 2021, na qual será analisado o índice de correção, havendo grande possibilidade de que seja revisado e, por conseguinte, adotado os índices do IPCA ou mesmo o INCA.

APENAS por meio de uma ação judicial a ser proposta na Justiça Federal em face da Caixa Econômica Federal, poderão ser REVISADOS tais valores.

*JULGAMENTO DA REVISÃO DO FGTS

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a revisão de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está prevista para acontecer no dia 13 de maio de 2021.

Por isso, a data para entrar com a ação é até o dia 13 de maio de 2021, pois o julgado poderá ter repercussão geral, o que significa, que todas as ações impetradas com o mesmo argumento, serão julgadas de forma idêntica.

Além disso, o STF poderá modular sua decisão, ou seja, elas poderão valer apenas para os processos que já deram entrada antes do julgamento. Enfim, instabilidade jurídica total até o julgamento.

 

QUANTO VOU RECEBER?

 

De acordo com estimativas, um trabalhador com 10 anos de carteira assinada e salário de R$ 2.000,00, mensais pode ter mais de R$ 5.000,00 a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já outro trabalhador com os mesmos dez anos e R$ 8.000,00 de salário pode ter direito de receber mais de R$ 20.000,00, ambos exemplos são estimativas.

 

REQUISITOS:

 

·        Ter recolhido FGTS entre os anos de 1999 e 2013, mesmo os que já retiraram integralmente os valores depositados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

·        Cópia da carteira de identidade ou documento de identificação (CNH);

·        Cópia do comprovante de residência;

·        Cópia da carteira de trabalho dos períodos que trabalhou entre os anos de 1999 e 2013;

·        Cópia do PIS/PASEP;

·        Extrato analítico descritivo do FGTS dos anos compreendidos entre 1999 e 2013.

 

PRAZO PARA ENTRAR COM A AÇÃO:

 

·        13 DE MAIO DE 2021.

COMO CONSEGUIR O EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS?

 

·        1. Pelo aplicativo “FGTS CAIXA”; ou

·        2. Pelo Internet Banking; ou

·        3. https://www.fgts.gov.br/Pages/FGTS_on_Line.aspx

 

 

CUSTO PARA ENTRAR COM A AÇÃO:

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de entrada para as despesas de apuração e cálculo dos valores devidos pela Caixa Econômica Federal devido a utilização do índice inadequado para correção do FGTS (1999 até 2013) e mais o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores percebidos em caso de êxito da ação.

FICOU INTERESSADO?

Agende seu atendimento pelo telefone de plantão (51) 99868-3736 ou pelo e-mail contato@horbeadvocacia.adv.br

OBS: A AÇÃO DEVE SER ENCAMINHADA INDIVIDUALMENTE. NÃO HÁ COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO COLETIVA.

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