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MAIS UMA CONQUISTA DESTE SINDICATO EM FAVOR DOS TRABALHADORES

Quinta, 24 de Outubro de 2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA

Pedido realizado pela nossa assessoria jurídica na pessoa do Dr. Christian Luciano de Vasconcellos Hörbe, OAB/RS 64.441, em processo trabalhista em favor dos empregados de uma empresa da cidade de Vacaria.

Vistos, etc. O autor requer, em sede de tutela de urgência, seja imposto à ré, obrigação de fazer, qual seja, conceder imediatamente a todos os seus empregados atuais e que venham a ser contratados no curso da ação o benefício do vale refeição ou alimentação, auxílio creche, quebra de caixa e reajustes salariais nos termos da legislação vigente e convenções coletivas da categoria laboral, sob pena de imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, em valor a ser arbitrado pelo nobre juízo, para cada empregado (a) substituído (a) lesado (a) e por cada dia  de descumprimento, com reversão do valor para cada um de seus empregados lesados, devendo ser acrescidos os valores de correção monetária a partir do vencimento da prestação e de juros de mora a partir da citação, em ambos os casos até a data do efetivo pagamento.

Segue o entendimento do juízo em relação ao pedido:

Sendo assim, verifico ser incontroverso o direito postulado, o que impõe o deferimento da tutela de urgência.

Diante do exposto, defiro a tutela de urgência postulada determinando à ré que conceda, no prazo de 5 dias, a todos os seus empregados atuais e que venham a ser contratados no curso da ação o benefício do vale refeição ou alimentação, auxílio creche, quebra de caixa e reajustes salariais nos termos da legislação vigente e convenções coletivas da categoria laboral, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento da obrigação para cada empregado(a) substituído(a) lesado(a) e por cada dia  de descumprimento, com reversão do valor para cada um de seus empregados lesados.


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