MAIS UMA CONQUISTA DESTE SINDICATO EM FAVOR DOS TRABALHADORES
Quinta, 24 de Outubro de 2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA
Pedido realizado pela nossa
assessoria jurídica na pessoa do Dr. Christian Luciano de Vasconcellos Hörbe,
OAB/RS 64.441, em processo trabalhista em favor dos empregados de uma empresa
da cidade de Vacaria.
Vistos, etc. O autor requer, em sede de tutela de urgência, seja
imposto à ré, obrigação de fazer, qual seja, conceder imediatamente a todos os
seus empregados atuais e que venham a ser contratados no curso da ação o
benefício do vale refeição ou alimentação, auxílio creche, quebra de caixa e
reajustes salariais nos termos da legislação vigente e convenções coletivas da
categoria laboral, sob pena de imposição de multa diária pelo descumprimento da
obrigação, em valor a ser arbitrado pelo nobre juízo, para cada empregado (a)
substituído (a) lesado (a) e por cada dia de descumprimento, com reversão
do valor para cada um de seus empregados lesados, devendo ser acrescidos os
valores de correção monetária a partir do vencimento da prestação e de juros de
mora a partir da citação, em ambos os casos até a data do efetivo pagamento.
Segue o entendimento do juízo em
relação ao pedido:
Sendo assim, verifico ser
incontroverso o direito postulado, o que impõe o deferimento da tutela de
urgência.
Diante do exposto, defiro a
tutela de urgência postulada determinando à ré que conceda, no prazo de 5 dias,
a todos os seus empregados atuais e que venham a ser contratados no curso da
ação o benefício do vale refeição ou alimentação, auxílio creche, quebra de
caixa e reajustes salariais nos termos da legislação vigente e convenções
coletivas da categoria laboral, sob pena de imposição de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento da obrigação para cada
empregado(a) substituído(a) lesado(a) e por cada dia de descumprimento,
com reversão do valor para cada um de seus empregados lesados.