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NOTICIAS PARA SABER SOBRE A CALAMIDADE - DIREITOS

Segunda, 20 de Maio de 2024

Seguem abaixo algumas orientações nesse momento do Escritório Horbe Advocacia para orientar os (as) trabalhadores (as) 

 

*️Demissão*:

 

Os trabalhadores atingidos não podem ser obrigados a voltar a trabalhar, caso estejam sendo obrigados, configura assédio moral e é possível entrar com processo por danos morais.

• fazer atestado de calamidade pública da defesa civil para justificar a ausência no trabalho.

Notificar a empresa da impossibilidade de trabalhar.

Demissões por justa causa são ilegais, pois a falta está sendo justificada pela enchente.

• Em casos de assédio ao trabalhador e cobrança ilegal de retorno ao trabalho, importante fazer  a denúncia (pode ser anônima) no site do Ministério Público do Trabalho. Eles estão abrindo investigações e irão apurar as empresas que estão assediando os trabalhadores.

 

 

*️Descontos salariais:*

• quando a empresa está fechada pela enchente é ilegal, visto que o prejuízo da atividade empresária não é do trabalhador e sim do empresário. Dessa forma, o empregado não pode ser punido se a empresa não está funcionando. 

Agora, quando a empresa retornou a funcionar não devem ocorrer segundo recomendação do MPT. Todavia, infelizmente a CLT não assegura esse direito. Necessário esperar as futuras decisões da justiça do trabalho  e pronunciamentos do Governo Federal sobre o tema. 

 

*️Medidas de flexibilização:*

• medidas de flexibilização das leis trabalhistas podem ser tomadas em momentos de calamidade pública. Segundo a lei 14.437/2022. Exemplos de flexibilização que as empresas podem tomar: antecipação de férias, banco de horas, entre outras.

 

*️Direitos e auxílios trabalhistas/previdenciários:*

• saque calamidade do FGTS (até R$ 6.220,00).

prorrogação de duas parcelas do seguro-desemprego.

antecipação do abono salarial (PIS/PASEP)

antecipação do bolsa família.

antecipação de benefícios do INSS.


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