Seguem abaixo algumas orientações nesse momento do
Escritório Horbe Advocacia para orientar os (as) trabalhadores (as)
*➡️Demissão*:
• Os
trabalhadores atingidos não podem ser obrigados a voltar a trabalhar, caso
estejam sendo obrigados, configura assédio moral e é possível entrar com processo
por danos morais.
• fazer atestado de calamidade pública da defesa civil para
justificar a ausência no trabalho.
• Notificar
a empresa da impossibilidade de trabalhar.
• Demissões
por justa causa são ilegais, pois a falta está sendo justificada pela enchente.
• Em casos de assédio ao trabalhador e cobrança ilegal de
retorno ao trabalho, importante fazer a denúncia (pode ser anônima) no
site do Ministério Público do Trabalho. Eles estão abrindo investigações e irão
apurar as empresas que estão assediando os trabalhadores.
*➡️Descontos salariais:*
• quando a empresa está fechada pela enchente é ilegal,
visto que o prejuízo da atividade empresária não é do trabalhador e sim do
empresário. Dessa forma, o empregado não pode ser punido se a empresa não está
funcionando.
• Agora,
quando a empresa retornou a funcionar não devem ocorrer segundo recomendação do
MPT. Todavia, infelizmente a CLT não assegura esse direito. Necessário esperar
as futuras decisões da justiça do trabalho e pronunciamentos do Governo
Federal sobre o tema.
*➡️Medidas de flexibilização:*
• medidas de flexibilização das leis trabalhistas podem ser
tomadas em momentos de calamidade pública. Segundo a lei 14.437/2022. Exemplos
de flexibilização que as empresas podem tomar: antecipação de férias, banco de
horas, entre outras.
*➡️Direitos e auxílios
trabalhistas/previdenciários:*
• saque calamidade do FGTS (até R$ 6.220,00).
• prorrogação
de duas parcelas do seguro-desemprego.
• antecipação
do abono salarial (PIS/PASEP)
• antecipação
do bolsa família.
• antecipação
de benefícios do INSS.