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SEAACOM faz denúncia na Justiça pelo reajuste do FGTS

Quarta, 30 de Outubro de 2013

O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul (SEAACOM), juntamente com a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), com federações e outros sindicatos, protocolou no dia 28/10, no Ministério Público Federal e no Ministério Público do Trabalho 4ª Região, uma denúncia coletiva contra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seu gestor, a Caixa Econômica Federal. Para entregar a denúncia nos órgãos, foi montada um Comissão, integrada pelo presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, pela Secretária da Saúde da CTB-RS, Débora Melecchi, pela diretora do Sindicato das Secretárias e Secretários do Rio Grande do Sul, Núbia Martins, pelo diretor do SELFOTO e Fitedeca, Edson Costa, pelo assessor sindical do SEAACOM, Haroldo Britto, e pelo advogado Vítor Nascimento.


A denúncia é referente às perdas inflacionárias da correção monetária do FGTS. Desde 1999, a correção monetária, feita pela Taxa Referencial (TR), vem sofrendo constante e invariável perda diante de todo e qualquer índice inflacionário (IPCA, INPC etc), uma vez que o Banco Central aplica o redutor na apuração mensal até praticamente zerar a TR, gerando perda de valor do fundo para os trabalhadores.


A Taxa Referencial, que faz a correção monetária do fundo, não trata de índice inflacionário, já que resulta de média de taxas de juros praticadas por instituições bancárias.


No entendimento da Fecosul e da CTB-RS, a atual formula (TR) que está sendo utilizada para reajuste dos depósitos do fundo de garantia não está atualizando os valores de acordo com a inflação do país, o que acaba gerando mais prejuízo para os trabalhadores. Segundo o presidente das entidades, Guiomar Vidor, a denúncia protocolada tem o objetivo de evitar que cada trabalhador precise entrar com uma ação individual, cobrando essas diferenças que possam ou não haver do período de 1999 até este momento.


Para Vidor a denúncia feita ao MPF e MPT é a melhor forma para que os trabalhadores ou sindicatos não corram risco de fazer estas ações coletivas ou individuais e terem que pagar custas processuais desses processos. “Estas duas instituições tem por obrigação a defesa dos interesses dos cidadãos e por isso devem ajuizar esta ação em nome de todos trabalhadores do Rio Grande do Sul”, declarou. 


O presidente da CTB-RS informou ainda que esta semana será pedido a direção nacional da CTB para que todas as centrais façam essa denúncia a Procuradoria Geral da União. “Desta forma vamos atingir a todos os trabalhadores do Brasil, o que será uma manifestação nacional através do judiciário que dirá se há ou não esse direito para o conjunto da classe trabalhadora brasileira”, finalizou.


O departamento jurídico da Fecosul alerta que o trabalhador deve procurar diretamente seu sindicato, não aceitando qualquer tipo contratação fora da entidade.  Os advogados também observam que os trabalhadores não devem passar procuração acerca dessas questões do fundo de garantia ou dar poderes a pessoas que não se tenham confiança.


Confira Denúncia na Íntegra


REF.: DENÚNCIA E PEDIDO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO


CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB, Central Sindical, com sede na Avenida Liberdade, nº 113, em São Paulo/SP, FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FECOSUL, entidade sindical de segundo grau, com sede na Rua dos Andradas, nº 943, 7º andar, em Porto Alegre/RS, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL – FETAG/RS, entidade sindical de segundo grau, com sede na Rua Santo Antônio, nº 121, em Porto Alegre/RS, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL, DO COMÉRCIO ARMAZENADOR E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FETRAMMERGS, entidade sindical de segundo grau, com sede na Rua General Salustiano, nº 116, em Porto Alegre/RS, FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA – FITEDECA/RS-SC, entidade sindical de segundo grau, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 188, sala 504/505, em Porto Alegre/RS, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS, entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua Alberto Bins, nº 1046, em Porto Alegre/RS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDESC/RS, entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua Uruguai, nº 287, sala 41, em Porto Alegre/RS, SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIFARS, entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua Dr. Alcides Cruz, nº 305, em Porto Alegre/RS, vêm, respeitosamente, por seu procurador firmatário, para fazer denúncia contra o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS e seu gestor, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, pelos seguintes motivos:


O FGTS é um direito social dos trabalhadores brasileiros, conforme art. 7º, III, da CF/88, sendo absolutamente inegável tratar-se de uma tutela em prol dos operários. Ainda mais, o FGTS é resultado direto e fruto do trabalho prestado pelos trabalhadores empregados, sendo indelével sua gênese trabalhista.


Aliás, historicamente, a criação do FGTS veio como uma substituição a um direito trabalhista, de modo a mitigar e paulatinamente retirar o antigo direito, qual seja, o da estabilidade decenal até então prevista na CLT. Portanto, é indelével tratar-se o FGTS de uma garantia em favor dos trabalhadores, ainda que seja o mesmo dotado também de interesse social para fins de políticas públicas, notoriamente no que toca ao Sistema Financeiro de Habitação.


A atual Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) prevê que as contas do fundo devem ser atualizadas monetariamente, o que, por certo, sob a ótica do FGTS ser um direito dos trabalhadores, significa que os valores do fundo devem ser protegidos contra o processo inflacionário, que representa a perda de valor da própria moeda. Dessa feita, o poder aquisitivo, ou seja, o valor material do FGTS dos trabalhadores deve ser preservado.


Atualmente, e de forma mais destacada desde 1999 e, ainda mais flagrantemente, desde 2012, a correção monetária do FGTS, feita pela Taxa Referencial (TR), vem sofrendo constante e invariável perda diante de todo e qualquer índice inflacionário (IPCA, INPC etc), uma vez que o Banco Central vem aplicando redutor na apuração mensal até praticamente zerar a TR, sendo absolutamente inafastável a perda de valor do fundo para com seus credores (leia-se: trabalhadores). Sem adentrar de forma mais profunda no mérito da questão, já que a TR sequer de índice inflacionário se trata, já que resulta de média de taxas de juros praticadas por instituições bancárias, jamais levando em conta preços praticados na economia como um fator, é certo que há prejuízo para os trabalhadores.


Tudo isso está sendo amplamente divulgado na mídia e, independentemente de motivações e elucubrações possíveis, vem gerando uma profunda sensação de injustiça nos trabalhadores, com uma ânsia e urgência enormes para que a injustiça (em tese) alardeada seja corrigida judicialmente, seja por meio de ações coletivas, seja por meio de ações individuais.


As entidades sindicais vêm percebendo “na pele” o expediente, com uma quantidade invulgar e expressiva de trabalhadores clamando para que algo seja feito. Em notícias divulgadas há menção a dezenas de ações ajuizadas por entidades sindicais e há verdadeiras campanhas para ajuizamento em massa de ações individuais.


Os prejuízos com toda essa situação são mais do que previsíveis. O Judiciário está ameaçado de receber uma enxurrada incalculável de ações coletivas e ações individuais, com toda a gama de defecções daí decorrentes, como afogamento do Poder Judiciário e perigo de decisões discrepantes em matéria que, à toda evidência, envolve absoluta homogeneidade entre os direitos individuais em tese atacados.


A matéria em tela, aliás, inarredavelmente diz respeito a interesses difusos, direitos coletivos e individuais homogêneos que abrangem todo um conjunto em trabalhadores, ultrapassando em muito qualquer conceito de categoria profissional.


Dessa forma, parece que a situação demanda a atuação por parte deste Ministério Público, uma vez que há, real e efetivamente, a necessidade de uma ação única, que englobe todas as pessoas atingidas em tese, evitando os problemas acima referidos, com uma resposta para os trabalhadores, bem como sendo uma medida para evitar os prejuízos por ações pulverizadas, e, claro, levando-se em conta a legitimidade desde nobre Parquet para tanto.


Assim, diante dessas ponderações, vêm as entidades pedir que esse nobre Ministério Público tome as devidas providências, de modo a materializar sua importantíssima e sagrada missão de defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, com os benefícios daí gerados, ajuizando a ação coletiva cabível


Nestes termos,


Requer Deferimento.


Porto Alegre, 28 de outubro de 2013.


Pp

Vitor Rocha Nascimento

OAB/RS 55.508


Fonte: Assessoria de Comunicação Fecosul

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