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28-11-2025 - EDITAIS DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS ORDIN E EXTRAORDIN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PRESENCIAL

 

O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS - SEAACOM/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA, todos os associados do Sindicato que, exercem suas atividades no âmbito de representação sindical desta entidade a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 29 de novembro de 2025, às 10h00min, em primeira convocação e/ou às 10h15min, em segunda e última convocação, na sede campestre da entidade, sita na Rua Nelson Boeira Faedrich, 70, CEP 91.780-054, Bairro Lajeado, Porto Alegre - RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte:

 

ORDEM DO DIA:

01) Definição acerca da forma da tomada de decisões na presente assembleia, em obediência ao disposto no art. 39º do Estatuto Social da entidade, que autoriza a alteração do voto secreto para aclamação;

02) apresentação e aprovação ou não da prestação de contas do período de outubro de 2024, até setembro de 2025;

03) previsão orçamentária para o próximo exercício, ano 2026.

OBS.: Os associados que optarem por participar de forma presencial deverão identificar-se mediante a apresentação de carteira de sócio do sindicato com foto, crachá da empresa e ou CTPS para ingresso no recinto da assembleia.

 

 

Porto Alegre, 23 de outubro de 2025.

 

 

André Fonseca da Silva - Presidente

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS

CNPJ 93.074.383/0001-23                   

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SEAACOM-RS, por seu Presidente o Sr. André Fonseca da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA, todos os associados do Sindicato que exercem suas atividades no âmbito da representação sindical da entidade a comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL extraordinária, que será realizada no próximo dia 29 de novembro de 2025, às 10h45min, em primeira convocação, ou às 11h00min em segunda convocação, a ocorrer na Rua Nelson Boeira Faedrich, 70, CEP 91.780-054, Bairro Lajeado, Porto Alegre - RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte:

 

Ordem do dia:

Considerando a Lei 12.585/2019, criada com o intuito de estimular a manutenção de imóveis de interesse histórico e cultural, no município de Porto Alegre, RS, com a intenção de beneficiar os proprietários destes com a liberação do Potencial Construtivo do imóvel para comercialização, desde que esteja listado como sendo de “Estruturação”. Segundo a Lei, de Estruturação é a edificação que, por seus valores, atribui identidade ao espaço, constituindo elemento significativo na estruturação da paisagem na qual se localiza, consistindo em um bem de preservação. Ou seja, é uma edificação que deve ser preservada por possuir um grande valor histórico e cultural. Justamente pela preservação ser obrigatória que foi criada auxiliando os proprietários. O trabalho de liberação do Potencial Construtivo, também conhecido como “índice construtivo”, foi realizado pela empresa Dominium Comunicação e Marketing LTDA, CNPJ 94.535.457/0001-44. O trabalho foi exitoso, estando os índices liberados para transferência e venda averbados na matrícula do imóvel da sede. Tendo isso em vista, é necessária a autorização, aprovada em assembleia, para que esta entidade sindical possa comercializar tais índices e, com isso, arrecadar recursos para a manutenção das suas instalações e melhor funcionamento. Da mesma forma, é necessária a aprovação da cessão de índices a título de honorários, pelo serviço prestado e previsto em contrato, à empresa Dominium Comunicação e Marketing LTDA. O montante a ser cedido é de quinze por cento da metragem total liberada em matrícula, o que equivale a 110,5908m², de um total de 737,27m². 1) Autorização da venda dos “índices construtivos”; 2) Cessão de direito no percentual de quinze por cento do total dos “índices construtivos” a empresa Dominium Comunicação e Marketing LTDA a título de honorários pelo serviço prestado.

 

 

 

 

Porto Alegre, RS 23 de outubro de 2025.

 

André Fonseca da Silva – Presidente

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS

CNPJ 93.074.383/0001-23                   

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente edital na forma estatutária, o Presidente convoca todos os trabalhadores, integrantes das categorias profissionais dos agentes autônomos do comércio: Centro de Formação de Condutores de Auto e Moto Escolas, data base em fevereiro, Empresas de Arrendamento Mercantil (LEASING) data base março,  Empresas Administradoras de Consórcios, Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos, data base em maio, Empresas de Fomento Mercantil (FACTORING), data base em julho, Agentes Autônomos no Comércio (comércio de serviços em geral), Representantes Comerciais, Comissários e Consignatários (agências lotéricas, correspondentes bancários e casas lotéricas), Empresas de Locação de Bens Móveis, Empresas de Locação de Automóveis, Despachantes,  Leiloeiros Oficiais, Leiloeiros e Empresas de Leilão Rural, das Empresas Comissárias de Despacho, Despacho Aduaneiro, Agentes de Intermediação de Cargas e Logística Internacional, com data base em novembro, com abrangência no Estado do Rio Grande do Sul, sindicalizados ou não, representados por esta entidade, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 29 de novembro de 2025, às 11h30min, em primeira convocação, ou às 11h45min em segunda convocação, a ocorrer na Rua Nelson Boeira Faedrich, 70, CEP 91.780-054, Bairro Lajeado, Porto Alegre - RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA:

 

Ordem do dia:

01) Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho em benefício das categorias profissionais representadas por este Sindicato nos municípios da sua abrangência territorial, para o ano de 2026; 02) Em caso positivo, bases para acordos ou convenções e fixação de cláusulas; 03) Autorização para, em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Dissídio Coletivo Originário e/ou Revisão de Dissídio Coletivo, de natureza jurídica e econômica na forma disposta na legislação em vigor; 04) Bases para o pedido amigável ou judicial; 05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador e/ou árbitro, aceitar ou rejeitar o mediador e/ou árbitro indicado pelo(s) suscitado(s), bem como solicitar mediação do Ministério do Trabalho e Emprego; 06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato para negociar com a(s) categoria(s) econômica(s), podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo(s) ou convenção(ões), inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes; 07) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, ajuizar ações coletivas ou individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal; 08) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR – Participação nos Lucros e Resultados de acordo com o que determina a Lei 10.101 de 19/12/2000, bem como de instituir desconto negocial sobre os valores auferidos; 09) Obrigação dos substituídos que, ao optarem por se beneficiarem das ações coletivas, cíveis públicas ou plúrimas propostas pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, deverão assumir por força do artigo 22, § 7º da Lei 8.906/94 as obrigações;

10) Discussão e deliberação sobre a proibição, ou não, do trabalho aos domingos e feriados; 11) Deliberação sobre a previsão, ou não, de desconto da contribuição negocial, assistencial e ou confederativa dos empregados sindicalizados ou não, em favor do Sindicato, conforme dispositivo constitucional e art. 513, da CLT - nos termos do recente entendimento firmado pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração em face do acórdão proferido no julgamento do ARE 1018459 (Tema 935 de Repercussão Geral), publicado no de 19/09/2023: a) Discussão e deliberação sobre fixação de valor e época do recolhimento do desconto das referidas contribuições negociais, assistenciais e ou confederativas, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso; b) Discussão e definição de critérios para o exercício do direito de oposição pelos empregados em relação ao desconto das referidas contribuições.

Obs: Independentemente de associação e sindicalização, a decisão da assembleia geral vincula toda a categoria e seus integrantes.

 

 

 

Porto Alegre, RS 23 de outubro de 2025.

 

André Fonseca da Silva – Presidente

 

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