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IMPLY RENTAL - PLR 2023

DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

 

 

IMPLY RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o

14.928.256/0001-78, com sede na Rodovia Imply Tecnologia, nº 1111, KM 105 RST 287, bairro Renascença, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS, neste ato representada pelos seus diretores, Fabiano Horn e Sérgio Meinhardt, doravante denominada “EMPRESA” e os seus EMPREGADOS, representados pela comissão por eles escolhida, juntamente com o Representante Sindical, firmam o presente acordo de Participação nos Lucros e Resultados, em conformidade com o inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.101/2000.

 

As cláusulas e condições estabelecidas neste Programa de Participação nos Lucros e Resultados, decorrem de ampla e livre negociação entre EMPRESA, COMISSÃO DE EMPREGADOS E REPRESENTANTE DO SINDICATO.

 

A Comissão de Empregados terá a atribuição de dirimir dúvidas e a cada término do prazo de um ano serão escolhidos novos membros, podendo ser escolhidos os mesmos para o ano seguinte. Os membros da referida comissão não gozarão de qualquer tipo de estabilidade pela sua participação.

 

Ratificam as partes, nos termos da Legislação vigente e do Art.7º, Inciso XI, da Constituição Federal, que a participação nos lucros e resultados ora convencionada não substitui ou complementa a remuneração dos empregados, muito menos constitui base para incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade como geradora de direito adquirido.

 

  1. OBJETIVOS: O PLR tem como princípio fundamental, envolver as pessoas em uma contínua negociação de objetivos a alcançar, assegurando assim um projeto participativo de trabalho, incentivando o trabalho em equipe e integrando todos os níveis da empresa, através de projetos, levando a informação, o desenvolvimento e a valorização das pessoas que nela trabalham.

 

É um tipo de indenização variável que está relacionada diretamente ao desempenho da empresa e que pressupõe uma parceria da empresa com os colaboradores. É uma forma de incentivar os colaboradores a buscar maior produtividade, na medida em que quanto maior for a produtividade e, por consequência, o desempenho da empresa, maior será a participação nos lucros e resultados.

 

Além do acima referido, tem-se, como objetivos:

    • Fortalecer a parceria entre o Colaborador e a Empresa;

    • Reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado;

    • Estimular o interesse dos colaboradores na gestão e nos destinos da empresa;

    • Distribuir os resultados obtidos aos colaboradores da empresa;

    • Alavancar os negócios e os resultados da empresa.

 

  1. PARÂMETROS E CRITÉRIOS: Os parâmetros, critérios, regras e mecanismos aqui definidos foram acordados em Livre Negociação, realizada entre as partes, de forma proporcional e sem que haja prejuízo, não configurando, inclusive alteração contratual lesiva em relação a Programas de anos anteriores.

 

    1. As partes concordam que este Programa favorece a participação do colaborador no desenvolvimento da Empresa e que o mesmo passa a interessar-se efetivamente pelos resultados do qual se beneficiará. Como consequência, a Empresa torna-se mais eficiente, mais produtiva e mais competitiva.

    2. Caso, por força de legislação superveniente, decisão da Justiça do Trabalho, Ministério Público ou, ainda, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, haja qualquer inovação ou alteração nos critérios para a distribuição do Programa de Participação de Resultados, os valores previstos neste acordo serão devidamente compensados com os que vierem a ser apurados, ficando somente devido o saldo remanescente, se for o caso.

 

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA:

Fica determinado que a vigência do Programa de Participação nos Lucros e Resultados é de 01.01.2023 à 31.12.2023. Após tal prazo o Programa de Participação nos Lucros e Resultados e seu regulamento perderão integralmente sua validade.

 

  1. PARTICIPANTES

O Programa de Participação nos Lucros e Resultados ora instituído é aplicável a todos os colaboradores da empresa, conforme rege a Lei 10.101 de 19/12/2000, assim entendidos os que mantêm vínculo empregatício com a empresa, nos Termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que:

 

Integral: Todos os empregados com vínculo efetivo em todo o período.

 

Proporcional:

  1. O Colaborador admitido durante o período de apuração do PLR, receberá o valor proporcional ao número de meses completos trabalhados na empresa na proporção de 1/12 avos para cada mês completo de trabalho na empresa*;

  2. O Colaborador licenciado por acidente de trabalho fará jus ao pagamento do PLR, na proporção de meses trabalhados durante o período de apuração do PLR;

  3. Não haverá pagamento de PLR nos meses em que tiverem afastamentos por licença interesse, licença maternidade, licença para concorrer ou exercer mandato eletivo, para efetivo de cálculo do PLR.

  4. O Colaborador que se aposentar e se desligar da empresa recebe o PLR proporcionalmente aos meses trabalhados no período de apuração.

  5. O colaborador que for demitido sem justa causa ou que pedir demissão durante a vigência do programa, receberá o PLR de forma proporcional ao período trabalhado, por cada mês completo de trabalho na empresa*;

  1. O colaborador que sair da empresa por término de contrato de experiência terá direito a receber PLR de forma proporcional, por cada mês completo de trabalho na empresa*;

  2. O colaborador que receber alguma suspensão disciplinar, não fará jus a PLR daquele mês em que recebeu a suspensão.

  3. Não terão direito a receber o pagamento estagiários, aprendizes ou ainda, empregados demitidos por justa causa.

 

  • Mês completo de trabalho na empresa: para fins de apuração somente será computado os meses completos de trabalho, ou seja, apenas será computado para pagamento do PLR os meses em que o colaborador tiver laborado do dia 1º ao 30/31 ou 28 no caso do mês de fevereiro.

 

  • Para fins de cálculo de PLR o valor a ser considerado será o Salário Base referente a competência 12/2023, ou ainda o valor de Salário base na data da rescisão, caso esta ocorra antes do período de vigência do presente programa.

 

  1. RECURSOS

Os recursos do PLR advirão de um percentual do faturamento da empresa, constante das demonstrações contábeis de publicação, respeitando o disposto na Lei nº 6.4044/76 e suas alterações posteriores.

Conforme disposto no artigo 3º da lei 10.101 de 19/12/2000, os valores percebidos pelos colaboradores a título de Participação nos Lucros e Resultados não integram ou incorporam ao salário do empregado, não constituindo, portanto, base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer colaborador, porém, tributável para efeito de Imposto de Renda, conforme legislação em vigor.

 

  1. INDICADOR

O pagamento do PLR está condicionado ao atingimento de dois indicadores nas proporções abaixo especificadas:

Indicador 1: Faturamento Contábil do ano de 2023 conforme definido pelo Sistema de Gestão da Qualidade e divulgado internamente pela empresa, o que corresponde a 70% da meta.

Indicador 2: Faturamento X Custo Pessoal conforme definido pelo Sistema de Gestão da Qualidade e divulgado internamente pela empresa, o que corresponde a 30% da meta.

 

Indicador 1 – Meta de Faturamento Contábil

Indicador 1 – Meta de Faturamento Contábil

% do Salário Base

70% da meta de faturamento contábil atingida

49% do salário base

80% da meta de faturamento contábil atingida

56% do salário base

90% da meta de faturamento contábil atingida

63% do salário base

100% da meta de faturamento contábil atingida

70% do salário base

110% da meta de faturamento contábil atingida

77% do salário base

120% da meta de faturamento contábil atingida

84% do salário base

130% da meta de faturamento contábil atingida

91% do salário base

140% da meta de faturamento contábil atingida

98% do salário base

150% da meta de faturamento contábil atingida

105% do salário base

 

Indicador 2 Meta de Faturamento x Custo de Pessoal

Faturamento x Custo de Pessoal

% do Salário Base

70% da meta de faturamento contábil atingida

21% do salário base

80% da meta de faturamento contábil atingida

24% do salário base

90% da meta de faturamento contábil atingida

27% do salário base

100% da meta de faturamento contábil atingida

30% do salário base

110% da meta de faturamento contábil atingida

33% do salário base

120% da meta de faturamento contábil atingida

36% do salário base

130% da meta de faturamento contábil atingida

39% do salário base

140% da meta de faturamento contábil atingida

42% do salário base

150% da meta de faturamento contábil atingida

45% do salário base

 

    1. Faturamento Contábil: Corresponde ao valor bruto do faturamento, valor do produto vendido/serviço prestado, sem dedução de impostos de Notas fiscais emitidas entre 01/01/2023 a 31/12/2023.

    2. Faturamento X Custo de Pessoal: Corresponde ao valor do faturamento contábil anual divido pelo custo total anual da Folha de Pagamento das competências janeiro a dezembro.

 

  1. PERÍODO DE REMUNERAÇÃO

O período para o cálculo da distribuição do PLR será anual, ou seja, de janeiro a dezembro de cada ano. É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre.

O pagamento do PLR será até 31 de março de 2024. ano seguinte, sendo de responsabilidade de Empregado manter seus dados bancários atualizados junto à empresa para recebimento do valor, inclusive, após a rescisão do contrato de trabalho.

 

  1. DA COMISSÃO:

Representantes da Empresa:

Fabiano Horn – CPF 890.023.770-53 Sérgio Meinhardt – CPF 948.312.970-20 Representantes dos empregados:

Rossana Weissheimer Prestes Ramos – CPF 003.712.410-22 Shauana Hinnig Sehnen– CPF 034.429.960-07

 

Os eventuais casos omissos ou dúvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente regulamento serão esclarecidos pela comissão através da negociação entre as partes.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assim o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS em 03 (três) vias de igual forma e teor, para os devidos fins e efeitos legais.

 

Santa Cruz do Sul – RS, 15 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA.

Fabiano Horn

Diretor P&D

CPF nº 890.023.770-53

IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA

Sérgio Meinhardt

Diretor Industrial CPF nº 948.312.970-20

 

 

 

REPRESENTANTES EMPREGADOS:

NOME COMPLETO

ASSINATURA

Rossana Weissheimer Prestes Ramos

 

Shauana Hinnig Sehnen

 

 

 

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL - SEAACOM/RS

André Fonseca da Silva - Presidente do SEAACOM RS CNPJ nº 93.074.383/0001-23

 

 

 

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